A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que prevê a venda de cães e gatos somente após o processo de castração em todo o estado de São Paulo. A proposta ainda proíbe a exposição de animais em vitrines de pet shops ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse.
O PL 1.477/23 foi enviado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) à Alesp em outubro do ano passado, após pressão de empresários e vetar, integralmente, o projeto de lei que proibiria a venda de animais em pet shops em todo território paulista.
Referência na causa animal, o deputado Rafael Saraiva (União/SP), apresentou a emenda aglutinativa que estabeleceu o texto final do PL. O parlamentar, que esteve no Rio Grande do Sul junto aos membros do Grupo de Resposta a Animais em Desastres (Grad), realizando o resgate de animais, ressaltou da importância do controle populacional de animais com a castração.
“Vimos a ausência do controle populacional e de saúde animal no Rio Grande do Sul, com a quantidade exacerbada de animais que, ainda, estão sendo resgatados. Não são animais órfãos, são órfãos de tutores vivos, da falta de políticas públicas de castração, microchipagem e controle populacional. Animais não são objetos e não podem ficarem expostos em prateleiras com coleiras e rações, sofrendo estresse e maus tratos. Esse é o nosso compromisso, lutar pela causa animal e acredito que a lei coloca, novamente, São Paulo, na vanguarda do que se trata de proteção animal”, disse o deputado.
Veja como ficou a lei:
* Venda somente após a castração de filhotes de até quatro meses de idade, exceto os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão castrados até os 18 meses de idade;
* Proibição da venda por pessoas físicas;
* Proibição da exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
* Garantir que filhotes convivam com suas mães pelo período mínimo de seis a oito semanas;
* Fornecimento de laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais no ato da comercialização;
* Microchipar e registrar o animal em banco de dados;
* Cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados ou doados com idade mínima de 120 dias, castrados, microchipados e todas as vacinas previstas no calendário aplicadas.
As sanções estipuladas no projeto são as previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.
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RODRIGO TELMO LICO
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