O Brasil é um dos maiores mercados de animais de estimação do mundo, com cerca de 160,9 milhões de pets em 2023, segundo pesquisa da Abinpet e o Instituto Pet Brasil. A estimativa do setor é alcançar um faturamento de R$ 76,3 bilhões neste ano. A continua expansão do mercado pet demonstra um setor dinâmico e em constante evolução, com isso, exige atenção na classificação dos tributos para os comerciantes.
O especialista em inteligência tributária e diretor da Mix Fiscal, Fabrício Tonegutti, alerta que muitos lojistas classificam os brinquedos pets de forma incorreta. “A maioria acredita que esses produtos podem ser classificados na posição 95.03, mas de acordo com as notas do capítulo 95 da TIPI, o capítulo não compreende brinquedos com destinação animal”, explica.
Como tributar brinquedos para pet?
Na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a posição do brinquedo não classifica brinquedos para animais. “A opção para a classificação dos produtos se baseia no material de que são feitos. Por exemplo, um brinquedo de plástico que apresenta um apito dentro a tributação correta seria no NCM 3926.90.90. Há divisões para produtos de madeira, corda sisal, plástico e tecido ou pelúcia”, esclarece Tonegutti.
Entretanto, há exceções dentro das opções de brinquedos para animais com bolas, as classificações são diferenciadas para as de tênis destinadas aos cães (NCM 9506.61.00) e diversas (NCM 9506.69.00).
Segundo Fabrício Tonegutti, os empresários precisam estar preparados para enfrentar os desafios decorrentes de mudanças tributárias. Isso pode incluir a busca por fornecedores com preços mais competitivos, a otimização dos processos internos para reduzir custos operacionais e o desenvolvimento de estratégias de precificação que minimizem o impacto do aumento dos impostos sobre os consumidores. Além disso, é fundamental que os varejistas estejam atentos às oportunidades de créditos fiscais e às possíveis alternativas para mitigar os efeitos negativos da mudança tributária em seus negócios.
Diante desse cenário, torna-se evidente a necessidade de os comerciantes acompanharem de perto as mudanças na legislação tributária, a fim de ajustarem seus preços e evitarem prejuízos financeiros.
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CARLA TIEKO ONAGA
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