O Brasil tem cerca de 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos. Eles estão sob a tutela de organizações não governamentais (ONGs) e de grupos de proteção, segundo estatísticas de diferentes instituições. Desse total, calcula-se que 111 mil são resgatados após maus-tratos e aproximadamente 74 mil são abandonados.
Pesquisa publicada pela Revista do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) mostra que entre os principais motivos do abandono estão problemas comportamentais dos cães (46,8%); mudanças na disponibilidade de espaço ou nas regras de conduta social do espaço ocupado pelo ser humano (29,1%); estilo de vida do proprietário do cão (25,4%) e a diferença entre a expectativa ao adquirir o cão e a realidade de cuidados necessários (14,9%).
A publicação lembra ainda que um animal abandonado nas ruas fica exposto a doenças infecciosas, maus tratos e acidentes, como atropelamentos, e ainda que os tutores devem se conscientizar de que os animais não são descartáveis e demandam cuidados especiais. Em nosso País, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei 9.605/98.
A partir de 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, o tutor identificado passou a ser passível de receber pena de até cinco anos de prisão. Identificação Atendendo à demanda de um grande número de pessoas e instituições, apresentei na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) número 4440/2021, que estimula a identificação de animais domésticos para colaborar com o controle de zoonoses e promover o bem-estar do animal.
Essa proposta deverá ser anexada a um outro PL que determina o registro e a identificação eletrônica de animais domésticos por seus tutores. Essas propostas alteram a Lei 9605 de 12/02/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas quanto à conduta e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar o abandono de animais em via pública ou privada, urbana ou rural.
Reconhecendo que os problemas de proteção animal não estão só relacionados aos pets, encaminhei ao Presidente da Câmara Federal, Deputado Arthur Lira, um outro PL, o de número 3949/21, que amplia a pena para quem pratica crime contra animais silvestres. Para proteger a nossa fauna, que é tão diversificada, é necessário um maior rigor na fiscalização do meio ambiente, que vem sendo constantemente ameaçado pela ação do homem.
Esse PL também deverá ser anexado a outro, que altera a lei 9605, com o objetivo de ampliar a pena para autores de crimes praticados contra animais silvestres ou em risco de extinção. Orçamento Durante meu trabalho como relator geral da Comissão Mista do Orçamento (CMO) para 2024, continuei lutando para assegurar importantes recursos para a defesa das causas dos animais.
Políticas e programas de proteção e defesa animal, incluindo atenção veterinária e controle populacional de cães e gatos, foram contemplados em atendimento à demanda da sociedade civil. No total, foram assegurados R$ 65 milhões, sendo R$ 25 milhões exclusivamente pela minha iniciativa pessoal e R$ 40 milhões provenientes de emendas apresentadas por parlamentares comprometidos com a causa animal.
Continuamos trabalhando para transformar em realidade o que foi aprovado no Orçamento para 2024, tanto para melhorar a qualidade de vida do ser humano como do ser animal. A fauna também merece uma parte no Orçamento. *Luiz Carlos Motta é Presidente da Fecomerciários, da CNTC e Deputado Federal (PL/SP), relator da CMO.